Determina a presença do ensino de música nas escolas de Educação Básica.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11769.htm
A música e a Lei 11.769/08
Artigo por Gleicy Kelly Krause de Sousa – sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013
A música, a lei, professores, componente curricular. Lei 11.769, esta altera a LDB em sua Lei 9394 de 20 de dezembro de 1996 onde no Art 1º passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo 6: “Art 26, Pará. 6 A música deverá ser conteúdo obrigatório mas não exclusivo, do componente curricular de que trará o parágrafo 2 deste artigo”.
A trajetória da música envolvendo o círculo social explica a importância de se utiliza-la como componente curricular, em suas imensas características, tem esta como uma cultura universal onde o conteúdo, notas, cifras utilizadas em determinado país é o mesmo para todos os outros. No entanto, deve-se ter em mente que está acontecendo um retorno da música como disciplina, pois nos tempos antigos já existia, mesmo sem tanto respaldo.
Fazendo uma retrospectiva da música, temos, assim como muitos acontecimentos, a influência direta da Grécia antiga, onde grandes filósofos como Platão e Aristóteles relatavam que a música era um importante componente para a formação social e até mesmo o caráter do individuo. A música no período medieval era destinada principalmente ao Louvor a Deus, assim o aprendizado de música transportou-se para à igreja.
Temos uma transformação da música no período histórico do renascimento, onde a criança que antes era idealizada como objeto de diversão das pessoas, começou a ser vista como uma necessitada de cuidados especiais e ter importância. Nesse período tiveram início escolas de formação em música, também conhecidas como “conservatórios”, procuradas para o ensino das crianças. No Brasil, a música começou a ter importância na época do Estado Novo com Villa-Lobos e seu programa de canto orfeônico que recebeu verbas do estado para desenvolver o projeto. Assim o mesmo relatava: “Prometo de coração servir a artes, para que o Brasil possa, no futuro, trabalhar cantando”. Heitor Villa Lobos foi um importante agente transformador para a institucionalização da música no meio escolar, onde o canto orfeônico era utilizado como exaltação à pátria, então Getúlio Vargas torna o projeto obrigatório nas escolas públicas e assina um decreto para torna a decisão bem vista no meio social.
A música neste momento histórico passa a ser utilizada como meio de exaltação da pátria, e o então Presidente da República Getúlio Vargas torna o canto orfeônico obrigatório nas escolas públicas. Para isso, assinou o decreto nº 18.890, de 18 de abril de 1932, dessa forma, ele proporcionaria a divulgação do seu regime. (LOUREIRO, 2003). A música teve e ainda continua tendo grande influencia na formação cultural, moral, educacional e até mesmo social, confirmando o argumento temos, na era ditatorial, vários artistas que foram censurados por relatar como o governo estava sendo opressor em relação à sociedade brasileira, e os artistas estavam influenciando diretamente no conhecimento cognitivo das pessoas e criando argumentos para eles contestar o governo.
Esta também é importante componente das festinhas, igrejas, da vida humana, assim chega-se a indagação, o que seria do mundo se não existisse música? E Friedrich Nietzsche relata: “Sem música a vida seria um erro”. Com vários benefícios para o ser humano, a música trabalha o cérebro, desenvolve a sensibilidade, o pensar, a audição, o emocional, desenvolve a inteligência, o raciocínio lógico, movimentação corporal, diminui o stress, aumenta a concentração, entre muitas outras finalidades.
Segundo Nogueira (2003), as pessoas já imaginavam no passado que ao colocar uma música serena para um bebê, ele tende a se tornar mais calmo, colocá-lo ao lado esquerdo junto ao peito, também. De acordo com pesquisas, enfatizando o segundo exemplo citado, a criança nessa posição ouve as batidas do coração e para ela, este já era um som conhecido, quando estava no útero materno. Além desse fato, outros foram comprovados em estudos realizados, com a intenção de verificar o grau de abrangência musical. Constatou-se que pessoas que tinham uma prática musical apresentavam um desenvolvimento significativo, particularmente em regiões responsáveis pela audição, visão e coordenação motora. Assim sendo, a música passou a ser apontada como uma das áreas mais importantes a serem trabalhadas durante a infância. Não importando se este contato musical seja por meio de aprendizagem instrumental, ou se apenas pela apreciação. Platão afirmou que a música é a ginástica da alma. E como tal deve ser exercitada (NOGUEIRA, 2003).
Um grande conflito que envolve a música no âmbito educacional atualmente, é que esta é vista na maioria das vezes como uma forma de lazer e entretenimento ou somente para ajudar em outras áreas do conhecimento, assim ela não é reconhecida por muitos como componente e integrante curricular destinada ao abastecimento do conhecimento. Tal pensamento deve ser extinto da sociedade, pois a música vem transformar o ser, ela consegue chegar até o mais profundo das pessoas e tem o poder de cura.
Cruvinel (2003) ressalta que no contexto contemporâneo acredita-se que através do ensino de música nas escolas, os alunos poderão ter uma educação musical transformadora, onde poderão vivenciar novas experiências tanto no âmbito individual quanto no coletivo. A partir da experiência em grupo, os alunos poderão vivenciar situações e dinâmicas, interagindo e socializando com os demais colegas, contribuindo para que sua formação musical e instrumental seja mais lúdica. O educador musical deve conduzir a aula, trabalhando uma formação musical mais crítica. Portanto, entre muitas funções a música tem um papel crucial para o coletivo, ela faz com que haja uma interação entre as pessoas, desenvolve a linguagem e, além do mais, ela tem fundamental importância em relação a comunicação oral. Para que o ensino de música tenha respaldo e seja bem desenvolvido, faz-se necessária a contratação de professores qualificados para a área.
Não adianta ter um educador que apenas utilize a música propriamente dita, como as dos cantores, e atiram aos alunos para aprendê-las. Ela é uma linguagem, desenvolve potencial e deve ser tratada como tal, com respeito, dedicação e não por mera diversão. Segundo Fialho (2007), Demori (2007) e Arinaldi (2007), ensinar música na escola não significa necessariamente o ensinar a tocar um instrumento especifico, mas, sim, apresentá-la como área do conhecimento e suas especialidades, com intuito de possibilitar usar práticas musicais coletivas e conteúdos que ajudem na formação do aluno. Também, conforme as autoras, a simples apreciação já é um bom exercício para os principiantes.
A partir de uma simples aula sem obrigação, o aluno pode dar sua opinião, expor seu ponto de vista e, assim, começar a agir com visão crítica, podendo experimentar cantar, compor ou tocar um instrumento musical. Quando o professor utiliza essa atividade como instrumento didático-pedagógico, além de ampliar os conhecimentos pode proporcionar aos alunos momentos agradáveis, estimulando – o a expressar-se artisticamente e, assim, superar as angustias vividas no dia-a-dia, por meio de momentos prazerosos proporcionados pela arte. Desta forma, conclui-se que a música é parte integrante e de suma importância para o desenvolvimento humano em vários campos, e que não se deve deixar de lutar para chegar-se ao verdadeiro sentido dessa ação. A música é o mundo, e os alunos devem conhecer esse mundo.
Referências Bibliográficas
CRUVINEL, Flávia Maria. Efeitos do Ensino Coletivo na Iniciação Instrumental de Cordas: Aeducação musical como meio de transformação social Goiânia: Dissertação de mestrado – Escola de música e artes cênicas, Universidade Federal de Goiás, 2003. FIALHO, V, M. Ensinando Música na Escola: Conceito, Funções e Práticas Educativas: In: RODRIGUES, Elaine; ROSIN, M.Sheila: Infância e Práticas Educativas. Maringá: Eduem, 2007. LOUREIRO, Alícia Maria Almeida. O ensino de música na escola fundamental. Campinas – SP: Papirus, 2003. NOGUEIRA, M. A. – A música e o desenvolvimento da criança. Revista da EFG, vol. 5, no. 2, dez 2003. PEREIRA, Mariado Carmo Marcondes e AMARAL, Sérgio Tibiça. Artigo: Música pela música: A lei 11.769/08 e a educação musical no Brasil. RODRIGUES, Carmes Aguera Munhoz e ROSIN, Sheila Maria. Artigo: A importância do ensino de música para o desenvolvimento infantil.
Fonte: PORTAL EDUCAÇÃO
http://www.portaleducacao.com.br/marketing/artigos/33511/a-musica-e-a-lei-11769-08#ixzz3j7cK7nTj
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